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MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer agora?
Se as vendas cresceram e seu MEI passou do teto permitido, não ignore o problema. O procedimento depende do valor excedido, do ano de abertura e da data em que ocorreu o excesso. Uma análise antecipada pode evitar decisões equivocadas.
Por Igor Torres · CRC/RS-106068/O-6 · Revisão técnica obrigatória antes da publicação
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Para o MEI comum, a referência geral indicada no Portal do Empreendedor é de R$ 81 mil de receita bruta anual, com limite proporcional no ano de abertura. Há regra própria para o MEI transportador autônomo de cargas. Como existem propostas e alterações normativas em discussão, confirme o limite vigente para o ano analisado antes de tomar decisões.
Ultrapassei o teto do MEI. Preciso sair do regime?
Sim, quando o limite legal aplicável é ultrapassado, o desenquadramento obrigatório do Simei deve ser comunicado. A regra dos 20% não autoriza permanecer como MEI: ela é relevante principalmente para determinar quando o desenquadramento produzirá efeitos e como serão apurados tributos adicionais.
Excesso de até 20% e acima de 20%: qual é a diferença?
Fora do ano de abertura, se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, os efeitos do desenquadramento por excesso, em regra, começam no ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, os efeitos podem retroagir ao início do próprio ano. Para empresas abertas durante o ano, o limite é proporcional e as regras de efeitos devem ser verificadas separadamente.
Exemplo meramente ilustrativo: tomando o limite de R$ 81 mil, 20% representa R$ 16,2 mil; o patamar de 120% é R$ 97,2 mil. Esses valores não substituem a apuração real nem devem ser aplicados ao primeiro ano sem considerar a proporcionalidade.
Seu MEI cresceu? Planeje a mudança antes de acumular problemas.
A Igor Torres Contador atende empresas online e pode avaliar a transição do MEI para uma estrutura contábil adequada, mediante proposta específica.
Quero avaliar meu desenquadramentoSolicitar orçamentoComo proceder depois de ultrapassar o limite?
- Levante a receita bruta mês a mês e identifique o ano e a data de abertura.
- Confira o limite aplicável à atividade e ao período.
- Verifique a obrigação e o prazo de comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Apure eventuais diferenças tributárias e obrigações decorrentes da mudança de regime.
- Organize a contabilidade e o cumprimento das novas obrigações com apoio profissional, quando necessário.
Depois do MEI, minha empresa vai para o Simples Nacional?
O desenquadramento do Simei não significa necessariamente exclusão do Simples Nacional. A permanência depende dos requisitos legais e da situação da empresa. O regime tributário e as obrigações seguintes precisam ser confirmados.
Quanto custa contabilidade após sair do MEI?
Depende da atividade, faturamento, funcionários e rotinas necessárias. A Igor Torres Contador anuncia serviços para Simples Nacional a partir de R$ 300/mês. Mudanças de enquadramento e regularizações retroativas podem exigir orçamento separado.
Perguntas frequentes
Se eu passar apenas um pouco do limite, posso continuar como MEI?
O excesso exige avaliar e comunicar o desenquadramento obrigatório. A faixa de 20% não é uma permissão para manter o regime.
O desenquadramento é automático?
Existem hipóteses de desenquadramento de ofício, mas o contribuinte pode ter obrigação de comunicar o evento. Não dependa de um procedimento automático.
Preciso pagar impostos retroativos?
Isso depende da dimensão do excesso, do ano de abertura e dos efeitos legais do desenquadramento. A apuração deve ser individualizada.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor — desenquadramento do MEI
- Portal do Empreendedor — orientações para quem deixou de atender às condições
- Receita Federal — Perguntão MEI
Se você também tem obrigações vencidas, veja como regularizar pendências do MEI.
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Falar com Igor no WhatsAppSolicitar propostaConteúdo informativo, sujeito à conferência do contador antes de ir ao ar. Procedimentos, prazos e obrigações dependem do caso concreto e das normas vigentes.